Finalidade Estatutária: Assistir crianças, adolescentes e suas famílias vítimas ou testemunhas de todas as formas de violência; Estabelecer convênios , contratos de colaboração e parcerias com o fim de executar e administrar projetos que promovem o atendimento de crianças e adolescentes, idosos, e mulheres vítimas de violência, bem como fortalecimento da convivência familiar e comunitária,a inclusão social e o acesso a direitos socioassistenciais; Apoiar, desenvolver, ministrar, em sua sede ou fora dela, desde que autorizado pelo Presidente, cursos, palestras, supervisões técnicas e capacitações de forma gratuita ou por contrato/conênio com entidades públicas e/ou particulares; Atuar no campo da assistência social ofertando serviços de proteção social básica e proteção social especial de média e alta complexidade, acolhendo em caráter provisório e excepcional crianças e adolescentes, jovens, idosos e mulheres vítima de violência sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função protetiva. Nestes casos, a proteção será de caráter psicossocial podendo a Associação da Criança estabelecer contratos/convênios com órgãos públicos, devendo necessariamente constar do contrato/convênio o prazo de início e de encerramento do projeto. Não haverá renovação de qualquer contrato/convênio sem a expressa autorização do presidente.